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Sindicato dos Comerciários tem 17 ações na Justiça contra empresas que funcionaram em feriados
18/07/2017

O funcionamento do comércio nos feriados não é permitido. A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), acordada com o Sindicato dos Comerciários de Itabira e Região, em sua 25ª cláusula, estabelece autorização de trabalho nos feriados apenas para os estabelecimentos comerciais de gêneros alimentícios, exceto nos dias: 1º de janeiro (Réveillon); sexta-feira da paixão; 21 de abril (Tiradentes); 1º de maio (Dia do Trabalhador); e 25 de dezembro (Natal).

No entanto, algumas empresas vêm desrespeitando a convenção, o que motivou a direção do Sindicato dos Comerciários a mover ações na justiça. Somente este ano foram 17 empresas acionadas. De acordo com o advogado do Sindicato dos Comerciários, Everaldo Alvarenga Lage, duas empresas ainda terão audiência inicial, sete estão aguardando a audiência de instrução e as outras oito se comprometeram a abster do funcionamento nos feriados não permitidos pela CCT sob pena de multa de R$ 500 (por funcionário) em caso de descumprimento.

O descumprimento destas regras, alertou o advogado, podem gerar multas altas impostas pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), conforme já ocorreu em Itabira e em outras cidades da região. “As empresas estão sujeitas a multas em caso de descumprimento, temos Acórdãos do Tribunal Regional do Trabalho que mantiveram as sentenças proferidas nas Varas do Trabalho de Itabira e João Monlevade e que estipularam multa em caso de descumprimento de até R$ 100 mil”, contou o advogado.

Segundo Everaldo Alvarenga, as ações tem como objetivo garantir uma igualdade de concorrência entre as empresas e também de direitos entre os funcionários de todo o comércio itabirano e das cidades da região. De acordo com ele, as empresas que as regras e abrem as portas durante os feriados não só prejudicam os outros comerciantes, como também prejudicam os seus trabalhadores.

“De um lado, os comerciantes têm a garantia de que todas as empresas terão oportunidades iguais de funcionamento em feriados e, portanto, de obter lucros. De outro, os comerciários terão iguais possibilidades de ganhos extras por seu trabalho em feriados ou de descansar e aproveitar o convívio com amigos e familiares. Os consumidores também são beneficiados, pois podem programar suas compras ou descanso com mais tranquilidade”, defendeu o advogado.

Everaldo Alvarenga destacou ainda as mudanças na legislação trabalhista com a aprovação da reforma, promovida pelo Congresso Nacional na última terça-feira (12). Segundo ele, as negociações coletivas a partir de agora passam a ter mais força, o que pode ser benéfico para os trabalhadores sindicalizados.

“Agora as negociações coletivas, Acordo Coletivo de Trabalho e Convenção Coletiva de Trabalho passam a ter mais força, ou seja, mais um motivo para o trabalhador se filiar ao Sindicato. Mas o principal é que ele leve as sugestões ao Sindicato, faça denúncias e participe das assembleias, pois só assim a entidade permanecerá forte para resguardar os interesses dos empregados”, disse o advogado.

ASCOM/Sind. Comerciários

 








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