Contribuição assistencial só é cobrada de comerciário associado, alerta Sindicato dos Comerciários
Trabalhadores do comércio têm entrado em contato com o Sindicato dos Comerciários de Itabira e Região questionando o pagamento da contribuição assistencial. A taxa de 6% do salário é destinada à entidade e cobrada uma vez por ano apenas dos profissionais filiados.
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A principal dúvida dos comerciários, esclarece a diretora-tesoureira Marli Aparecida Costa, é a obrigatoriedade da taxa para toda categoria. De acordo com a Convecção Coletiva de Trabalho (CCT), a contribuição assistencial é cobrada apenas daqueles que são filiados ao Sindicato e não de todos os profissionais.
No entanto, ela faz um alerta aos profissionais: muitos empresários aproveitam a falta de informação de seus funcionários e cobram a taxa assistencial mesmo não havendo a obrigatoriedade.
Muitos patrões agem com maldade e cobram os 6% da contribuição assistencial dos trabalhadores que não são associados e não repassam os valores ao Sindicato. Então, queremos deixar bem claro que somente contribui com a taxa os profissionais associados ao Sindicato. Aqueles que não são associados não precisam se preocupar com esse desconto. Por isso estamos fazendo este alerta: se o trabalhador não é associado, ele não tem que pagar a contribuição assistencial, reforçou a tesoureira.
O que diz a convenção – A 30ª cláusula da CCT/2017, que trata da contribuição dos empregados, diz que “as empresas, como intermediárias, descontarão da remuneração de cada um de seus empregados associados, no pagamento do mês de maio de 2017, a importância correspondente a 6%, respeitando o limite máximo de R$ 105,00, recolhendo os valores em prol da Entidade Sindical Profissional, a título de contribuição assistencial”.
Sindicato dos Comerciários