AS Notícias Online
HOME ESPORTE GERAL POLÍCIA POLÍTICA EMPREGOS MULHERES AGENDA COLUNISTAS VÍDEOS
Boa tarde - Itabira, sábado, 21 de fevereiro de 2026 Hora: 14:02

POLÃCIA
PM de Meio Ambiente prende e multa homem que despejou entulho em Ãrea de Preservação Permanente em São Gonçalo do Rio Abaixo
27/05/2017

SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO(MG)- Policiais Militares de Meio Ambiente do 4° Pelotão prenderam um homem acusado de despejar entulho em uma área de preservação permanente.

De acordo com a Policia Militar nesta sexta-feira, 26 de maio de 2017, a equipe de Meio Ambiente realizava uma operação na região da localidade de Pacas, zona rural de São Gonçalo do Rio Abaixo, quando depararam com um caminhão de cor branca placa DQZ-9414, despejando uma caçamba contendo resíduos de construção civil, em uma área de preservação permanente, próximo a curso d’água.

Os Militares constataram que o empreendimento não possui autorização para realizar a atividade de depósito de resíduos no local, nem para intervenção em área de preservação permanente.

O caminhão caçamba foi apreendido e rebocado ao pátio credenciado do DETRAN, o responsável pelo mesmo foi conduzido para esclarecimentos na Delegacia de Polícia Civil onde foi confeccionada uma multa no valor de R$ 17.943,52 por depósito de resíduos em Área de Preservação Permanente e outra no valor de R$ 1.614,76 por intervenção na área.

LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012.

Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

As Áreas de Preservação Permanente foram instituídas pelo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012) e consistem em espaços territoriais legalmente protegidos, ambientalmente frágeis e vulneráveis, podendo ser públicas ou privadas, urbanas ou rurais, cobertas ou não por vegetação nativa.

Entre as diversas funções ou serviços ambientais prestados pelas APP em meio urbano, vale mencionar: a proteção do solo prevenindo a ocorrência de desastres associados ao uso e ocupação inadequados de encostas e topos de morro; a proteção dos corpos d'água, evitando enchentes, poluição das águas e assoreamento dos rios; a manutenção da permeabilidade do solo e do regime hídrico, prevenindo contra inundações e enxurradas, colaborando com a recarga de aquíferos e evitando o comprometimento do abastecimento público de água em qualidade e em quantidade; a função ecológica de refúgio para a fauna e de corredores ecológicos que facilitam o fluxo gênico de fauna e flora, especialmente entre áreas verdes situadas no perímetro urbano e nas suas proximidades, a atenuação de desequilíbrios climáticos intra-urbanos, tais como o excesso de aridez, o desconforto térmico e ambiental e o efeito "ilha de calor".

A manutenção das APP em meio urbano possibilita a valorização da paisagem e do patrimônio natural e construído (de valor ecológico, histórico, cultural, paisagístico e turístico). Esses espaços exercem, do mesmo modo, funções sociais e educativas relacionadas com a oferta de campos esportivos, áreas de lazer e recreação, oportunidades de encontro, contato com os elementos da natureza e educação ambiental (voltada para a sua conservação), proporcionando uma maior qualidade de vida às populações urbanas, que representam 84,4% da população do país.

Os efeitos indesejáveis do processo de urbanização sem planejamento, como a ocupação irregular e o uso indevido dessas áreas, tende a reduzi-las e degradá-las cada vez mais. Isso causa graves problemas nas cidades e exige um forte empenho no incremento e aperfeiçoamento de políticas ambientais urbanas voltadas à recuperação, manutenção, monitoramento e fiscalização das APP nas cidades.

Participaram desta ocorrência os Cabos Vinícius, Diogo e o Soldado Oliveira.

Asnoticiasonline








INFORMAÇÃO COM RESPONSABILIDADE! Whatsapp: (31) 9 8863-6430
E-mail: contato@asnoticiasonline.com.br
AS Notícias Online 2026. Todos os Direitos Reservados.
Desenvolvedor: (31) 98883-9232
CONTATO
É proibida a reprodução desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização.