Tribunal Regional do Trabalho,decide que 70% dos funcionários da Itaurb voltem ao trabalho
Após uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) dada por meio de uma liminar, 70% dos trabalhadores da Empresa de Desenvolvimento Urbano de Itabira (Itaurb) deverão retornar as suas atividades. Em greve desde a última quinta-feira (11) a Prefeitura argumenta que o ato é ilegal, por não terem observado o quadro mínimo de trabalhadores em serviço, além da atividade prestada por eles ser considerada essencial à comunidade, por se tratar de coleta de lixo.

A decisão tomada pelo desembargador Ricardo Antônio Mohallem foi anunciada ao município na manhã de hoje (17) e acata em partes todas as justificativas apresentadas pela Prefeitura em liminar requerida para o impedimento à greve. Segundo o magistrado, o Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Municipais de Itabira (Sintsepmi) deverá garantir a presença de no mínimo 70% dos trabalhadores que prestem serviço de transporte e coleta de lixo no município.
“O descumprimento da Ordem Judicial acarretará a aplicação de multa diária de R$ 10.000,00, caracterizando-se a desobediência também pela oposição de dificuldades injustificadas por qualquer das partes, além da possibilidade de apuração de eventual responsabilidade pessoal dos dirigentes sindicais, inclusive a de natureza penal”, diz a determinação judicial.
Na noite desta terça-feira (16) a prefeitura divulgou um release dizendo que o prefeito Ronaldo Lage Magalhães (PTB) chegou a cogitar a possibilidade de terceirizar a coleta de lixo no município. No dia de hoje, o prefeito anunciou a cinco caminhões de uma empresa terceirizada passaram a fazer o recolhimento de resíduos pelas vias da cidade. Os serviços desta terceirizada começariam a coletar o lixo nas proximidades dos hospitais e do presidio, onde há maior acumulo de resíduos.