DOIS ACIDENTES EM ITABIRA QUE OS CONDUTORES FUGIRAM DO LOCAL ISSO VAI ACARRETA EM PENA OU MULTA
ITABIRA(MG)- O artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro prevê: “Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída: Penas: detenção de seis meses a um ano, ou multa”. É a chamada “Fuga à Responsabilidade”.

Na ultima sexta-feira, 21 de abril de 2017, por volta de 2h da madrugada a Policia Militar foi solicitada a comparecer na Rua Esmeril, no bairro Areão para registrar um boletim de ocorrência onde um veiculo VW Golf cor branco tinha danificado o muro de sua residência.
De acordo com os Militares o solicitante de 53 anos, relatou que na madrugada escutou um barulho, porém não saiu de sua residência para saber o que era. Já pela manhã foi verificar que tinha acontecido, quando deparou com um veículo que teria danificado aproximadamente sete metros de muro.

Segundo informações o veículo ficou no local, sem uma pessoa responsável e para evitar um novo acidente, os Militares que foram atender a ocorrência acionaram o reboque credenciado ao local, que após constatar os danos o rebocou para o pátio da Vila Paciência. Os Militares em consulta feita ao COPOM identificaram o proprietário foram ate seu endereço, mas o mesmo não foi encontrado para falar no assunto.
O segundo acidente aconteceu por volta de 19h45min da noite deste sábado, 22 de abril, na Rua Irmãos D` Caux, onde o denunciante acionou a Central de Operações da Policia Militar relatando que um veiculo preto havia colidido contra um poste de iluminação e que o condutor teria fugido do local.

De imediato uma equipe de Militares foi ao local e depararam com o acidente de transito choque mecânico teria sido contra um poste de transmissão de energia elétrica da Cemig, os PMs procuraram pelo condutor do veiculo, mas esse não foi localizado, o denunciante contou que após o acidente o condutor do veiculo desembarcou, e fugiu do local tomando rumo ignorado para fugir da responsabilidade penal ou cível que lhe fosse ser atribuído conforme artigo 305 lei 9503/97. Através de consulta no sistema informatizado do COPOM os Militares conseguiram apurar o endereço do proprietário do veiculo, ao chegar à residência do mesmo esse também não foi encontrado para prestar esclarecimento sobre o ocorrido.

Os Militares observaram que o poste da Cemig não teve danos, pelo fato do veiculo estar abandonado e estava atrapalhando o transito e colocando em risco os demais usuários da via por estar logo após uma curva, o veiculo foi removido ao pátio credenciado da Vila Paciência.
Os boletins de ocorrências foram encaminhados a Delegacia de Policia Civil onde o Delegado de plantão ficou a cargo de tomar as providencia cabível.
Asnoticiasonline