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POLÃCIA
PM DE MEIO AMBIENTE INFORMA QUE MESMO COM O TERMINO DA PIRACEMA PESCA CONTINUA PROIBIDA
06/03/2017

A portaria de n° 78 foi instituída no dia 31 de outubro de 2016, pelo Instituto Estadual de Florestas - IEF.

No dia 31 de outubro entrou em vigor a portaria IEF de n° 78, que proíbe a pesca profissional por tempo indeterminado em toda a bacia do Rio Doce, nos limites do estado de Minas Gerais.

Segundo o documento, só será permitida a pesca científica desde que devidamente autorizada e a pesca amadora, na modalidade de pesque e solte.

A decisão foi tomada pelo diretor geral do Instituto Estadual de Florestas (IEF), com o objetivo de assegurar o equilíbrio ecológico e a biodiversidade no estado de Minas Gerais, tendo em vista a presença de espécies aquáticas ameaçadas de extinção e a mortandade dos peixes em decorrência ao rompimento da Barragem do Fundão em Mariana/MG, de propriedade da Mineradora Samarco.

Os infratores que descumprirem as disposições contidas na portaria, ficam sujeitos às sanções previstas no Decreto Estadual n° 44.844, de 25 de junho de 2008.

Apesar do período dá piracema ter encerrado no dia 28/02/17, essa portaria continua a  valer. Portanto, a pesca continua proibida em toda a bacia do rio doce, mesmo com o término da piracema.

 








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