Município reafirma necessidade de estudo de impacto ambiental local para conceder Carta de Conformidade ao empreendimento, em Brumal, que perdeu licenças do Estado em 2015, na data de hoje (31), o município de Santa Bárbara reafirma, junto à mineradora Samarco, após solicitação de reconsideração de pedido de estudo de impacto ambiental, a necessidade do mesmo para averiguar possibilidade de assinatura de Carta de Conformidade, a ser emitida somente sob o conhecimento e avaliação de possíveis impactos a serem mitigados e, se necessário, compensados ao município.
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Apesar de cientes da necessidade do estudo para cumprimento da legislação municipal, estabelecida no Decreto 2438/2013, a empresa emitiu, na última quinta (26), pedido de reconsideração do estudo para emissão de Carta de Conformidade à Adutora da Samarco em Brumal.
Reafirmando o posicionamento já externado à empresa, para o Prefeito “não dá para conceder uma carta de conformidade de tamanha responsabilidade sem um embasamento técnico. É fato que a Samarco já obteve a certidão de conformidade assinada em outra administração e obteve também a licença do Governo Estadual na década passada, mas, hoje, vejo esse estudo como parte fundamental do processo, uma vez que o empreendimento, por sua natureza, tem impactos ambientais que precisam ser bem avaliados para serem mitigados e compensados.”
Para assinatura desta carta, que seria parte de um processo de re-licenciamento, o município, em cumprimento à legislação municipal, requereu um estudo de impacto ambiental local, considerando que a adutora funcionou até a data do incidente em Mariana, em 2015, com uma Carta de Conformidade e Licença Estadual emitidas em 2009; licenças perdidas posteriormente à ocasião do incidente. Carta esta, que, desde abril de 2014, é objeto de uma ação civil pública de improbidade, proposta pelo Ministério Público (001376291.2014.8.13.0572). Fato que também fundamenta a necessidade de um estudo técnico de impacto ambiental local para emissão de um nova carta de conformidade e possibilidade de retorno das operações pela Samarco no município.
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No entanto, para obter esse re-licenciamento, hoje, em um contexto de legislação local exigente quanto à preservação dos recursos hídricos, será preciso elaboração e avaliação prévia desse estudo de impacto ambiental local, uma vez que são mais de 2 milhões e cinquenta mil litros hora retirados pela adutora, em 24 horas de funcionamento, desde o segundo semestre de 2013.
Na ocasião, não cabia mais ao município conceder Carta de Conformidade ao empreendimento, apenas o Alvará de Localização e Funcionamento; autorização que foi concedida após análise dos impactos urbanísticos, uma vez que o empreendimento já estava quase 90% concluído, sem qualquer medida compensatória estudada. Ainda assim, em uma discussão da gestão municipal revivida junto à população, foram compensados esses impactos em um investimento de R$ 13 milhões da empresa no município. Na ocasião, uma vez emitida a Carta de conformidade pelo Município em 2009 e a Licença Ambiental do Estado na época, não havia a possibilidade de discussão dos impactos ambientais locais, o que ocorre agora, tendo sido canceladas as licenças do empreendimento.
Nesse cenário de re-licenciamento, a título de esclarecimento do posicionamento da empresa, há o entendimento por parte dela, remetido em 26 de janeiro deste ano, de que , “[...] ao município compete apenas avaliar a conformidade ou não do empreendimento aos regramentos locais, não lhe competindo, com todo o respeito, fazer avaliações de impactos, muito menos condicionar a emissão da certidão de conformidade ao estabelecimento de uma ou outra medida mitigatória deles.” De fato, ao município compete apenas avaliar a conformidade ou não do empreendimento aos regramentos locais. E é justamente a estes regramentos, em especial o Decreto 2438/2013, que a empresa se coloca em desconformidade, ao solicitar um Alvará de Localização e Funcionamento e uma Carta de Conformidade com a consciência do descumprimento dos referidos regramentos.
Para este Alvará, solicitado na última terça (24), o município negou o pedido, uma vez que, para ser emitido, é preciso a Licença Ambiental Estadual, a qual requer, previamente, a Carta de Conformidade do município como parte integrante do processo.
Apesar das negativas, há o entendimento do município quanto à importância da mineração no contexto econômico e mercadológico e a importância da água nesse processo. E é por esse entendimento que, considerando uma possibilidade da Prefeitura de Santa Bárbara realizar o estudo requerido, este já o haveria de ter sido executado. No entanto, pela impossibilidade legal, por tratar de empreendimento privado, o município o solicita à empresa responsável a título de cumprimento à legislação municipal e de responsabilidade socioambiental desta medida, no longo prazo, considerando que esta responsabilidade deveria ser de interesse, também, da própria empresa.
Para a empresa, “a análise de aspectos quali-quantitativos dos recursos hídricos, a avaliação de impactos para licenciamento ou não dos equipamentos da Companhia, contudo, não competem ao município.”
Se assim fosse considerado, o município haveria de ser apenas responsável pelo Alvará de Localização e Funcionamento, sendo, este, autorizado após o Licenciamento Ambiental pelo Estado. Não caberia, então, significado à competência de uma autorização que antecede à Licença Estadual, pela emissão de uma Carta de Conformidade, desqualificada, neste argumento pela empresa, em sua essência legal.
Considerando, também, que é mensurável, conforme remetido pela empresa ao município, em 26 de janeiro deste ano, a possibilidade de “graves prejuízos à Samarco”, o município não ignora o fato e, justamente por este motivo, não reconsidera o posicionamento já externado, uma vez que, não lhe cabe assinar um documento que responda por motivos de prejuízos a terceiros, mas sim por motivos de legalidade e possíveis prejuízos a bens naturais públicos.
Nesse entendimento, e objetivamente falando, não há um estudo técnico de impacto ambiental local para a obra iniciada em 2009, o que se faz hoje a demanda do município para avaliação da possibilidade de emissão de nova certidão de conformidade.
O estudo técnico: o estudo trata-se da demonstração da vazão do curso d`água à jusante e à montante do ponto de captação; da avaliação da autodepuração do rio Conceição, levando em consideração que o volume de água é aspecto limitante para a estabilização de efluentes lançados no corpo hídrico; da demonstração da quantidade de efluente que o rio será capaz de receber e estabilizar sem que suas características naturais sejam prejudicadas. Isto levando-se em consideração o horizonte antes da implantação e depois da captação, além de estudo acerca dos impactos das mudanças naturais do curso d`água após o início da captação.
A título de melhor esclarecimento, sem a captação da água, o rio tem um volume maior para responder aos impactos ambientais já existentes em seu entorno. Ao reduzir a vazão do rio, naturalmente, no longo prazo, poderá ser reduzida a condição de depuração do rio, sendo, esta, a condição que o rio tem de estabilizar os agentes poluidores lançados nele, entre eles, os efluentes domésticos dos municípios de Santa Bárbara e de Barão de Cocais.
Nesse sentido, a diminuição da vazão do rio haveria de aumentar a concentração de poluentes no local. Conforme registro fotográfico, já há proliferação de aguapés em decorrência da baixa vazão do rio. Então, a necessidade do estudo se faz fundamental por sua capacidade de mensurar o tamanho desse impacto no local. Nesse cenário, o Eia – Rima1 haverá de considerar todo o contexto do empreendimento e não especificamente do ponto de captação.
1 Eia – Estudo de Impacto Ambiental/ Rima – Relatório de Impacto Ambiental O Decreto Municipal no 2438/2013 - O Decreto é claro em suas alíneas, conforme trecho que segue, do Art. 3o. O mesmo não se trata do Eia/Rima, estudo a ser apresentado ao Estado, conforme somente o compete. Trata-se de um estudo específico de impacto ambiental local. O Eia/Rima ao tratar do assunto, o faz de forma abrangente, no sentido de que vai tratá-lo em todo o complexo de extensão da obra e não especificamente, e obrigatoriamente, do ponto de captação da água, objeto que o município requer hoje, no contexto de concessão de uma Carta de Conformidade ao empreendimento em Brumal.
“§4o. A Declaração de Impacto Ambiental será de responsabilidade direta do requerente da Declaração de Conformidade e deverá conter, no mínimo:
a) a descrição sucinta do local e seu entorno, considerando o meio físico, o meio biológico e o meio sócio-econômico;
b) a descrição de possíveis impactos ambientais a curto, médio e longo prazo;
c) as medidas para minimizar ou corrigir os impactos ambientais;
d) a assunção, por parte do empreendedor, de qualquer responsabilidade decorrente da implantação ou operação do seu empreendimento.” (Decreto 2438/2013, Art. 3o.)