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GERAL
PREFEITURA PROMOVE ENCONTRO PARA APRESENTAR NOVA LEI FEDERAL
31/01/2017

Na última quinta-feira (26), o Procurador Jurídico e o Controlador Geral do Município se reuniram no prédio da Secretaria Municipal de Educação para receberem as instituições locais em um encontro oportuno para apresentação e esclarecimento quanto às diretrizes da nova Lei Federal n.o 13.019/2014.

Promovido pela Prefeitura, dentro do propósito de uma devida transparência dos processos públicos, o encontro, que contou com a participação de cerca de 20 instituições, se fez em função da nova legislação para a liberação de recurso financeiros do Município às organizações da sociedade civil para a execução de atividades ou projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho.

A parceria com o município, nestes casos, acontecerá a partir deste ano, por meio de termo de colaboração, termo de fomento ou em acordos de cooperação, dentro dos limites das possibilidades financeiras, previstas no Orçamento Municipal e em observância aos dispositivos da Lei Federal n.o 13.019/14 e do Decreto Municipal de n.o 3239/2017, de 25 de janeiro de 2017.

A nova lei vem exigir uma maior profissionalização dos processos de cooperação, assim como uma melhor disseminação do conceito da Responsabilidade Solidária, uma vez que ao ser aprovado um projeto, o mesmo precisa prestar contas das atribuições financeiras e, acima de tudo, do resultado efetivo do projeto no contexto de sua atuação, neste caso, como condicionante para seguimento do projeto, futuramente. “Não basta apenas o extrato bancário e o comprovante da despesa”, afirma o Procurador. Ele alertou os presentes que, além da demonstração contábil, é preciso responder qual o ganho social dessa parceria, o que reporta, novamente, ao compromisso com a chamada Responsabilidade Solidária. Isto porque os responsáveis do Poder Público respondem também pela efetividade do projeto.

A nova legislação e o decreto municipal preveem orientações quanto à organização do projeto e quanto aos procedimentos de prestação de contas. A parceria requer a aprovação do município após a realização de chamamento público. Por este motivo, conforme esclarecido pelo Procurador Jurídico, a partir da nova lei, “não existirá a possibilidade de um convênio ser firmado de uma semana para outra, por exemplo. Hoje, somente o chamamento público requer um prazo de 30 dias de publicação.”

ASCOM PMSB








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