Mais um importante passo foi dado na noite de ontem (12) no processo que garantirá o título de “Parque Municipal” ao Parque Recanto Verde. A etapa realizada consistiu na Consulta Pública, momento em que o resultado dos estudos foi apresentado ao público presente no auditório do Patronato.
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O encontro contou com a presença do Secretário de Meio Ambiente e Política Urbana, Ricardo Patrocínio, do responsável pela execução do projeto, Riuson Vitor Oliveira, além dos técnicos da Prefeitura Municipal, Antônio Morais Araújo e Vailton Antônio da Silva, e de membros da sociedade santa-barbarense. O estudo foi desenvolvido pela Plântula Engenharia, Consultoria e Supervisão Ambiental em parceria com os técnicos da Prefeitura de Santa Bárbara.
O secretário de Meio Ambiente e Política Urbana explicou, na ocasião, que a consulta é mais um passo para concluir o reconhecimento e criação do Parque Recanto Verde, além do reconhecimento do local como Unidade de Conservação (UC). Segundo ele, isso “é de suma importância para que a população tenha uma área que não correrá riscos de supressão”.
Uma vez que se torne uma Unidade de Conservação, o Estado também auxiliará na preservação da Unidade juntamente com a Prefeitura, já que este tipo de área é prioritária para a conservação.
O estudo
O engenheiro florestal e responsável pela execução do projeto, Riuson Vitor Oliveira, ficou encarregado de apresentar ao público da Consulta os resultados obtidos pelo estudo sobre o Parque Recanto Verde.
Ele definiu como objetivos de uma Unidade de Conservação: a conservação de ecossistemas, das paisagens e de recursos naturais; a conservação da biodiversidade e dos recursos genéticos; a promoção da pesquisa científica; a promoção da educação ambiental, do ecoturismo e da recreação em contato com a natureza; o planejamento territorial e ordenamento do processo de ocupação do solo.
As UCs têm como principais características aspectos ecológicos, paisagísticos e/ou culturais especialmente importantes; elevada biodiversidade e espécies raras e/ou ameaçadas de extinção.
Riuson explicou ainda que o Parque Recanto Verde enquanto Unidade de Conservação se classificaria como Parque Municipal Natural, possibilitando que, ao contrário das demais categorias, ele poderá ser utilizado para recreação, pesquisa científica, turismo ecológico e demais atividades educativas, desde que previstas no seu Plano de Manejo.
Ao elencar as razões pelas quais é importante se preservar o Parque Recanto Verde, o engenheiro florestal esclareceu que o local se insere na região do Quadrilátero Ferrífero, em paisagem submontana, cuja cobertura original se caracteriza pela Floresta Estacional Semidecidual – representante mediterrânea da Floresta Atlântica Brasileira. Numa área total de 41,3969 hectares, 32,3669 ha são de Mata Nativa.
São 42 espécies de plantas, pertencentes a 39 gêneros e 21 famílias. Na área do Parque, foram registradas um total de 60 espécies de aves correspondendo a 7,7% do total de espécies catalogadas para o Estado de Minas Gerais. 1,5534 hectares compõem o ambiente aquático do Parque, formado por duas nascentes e três lagoas.
O responsável pela execução do projeto apresentou, por fim, as várias vantagens da criação da Unidade de Conservação no município de Santa Bárbara. São elas:
• Proteção da biodiversidade e dos recursos naturais de uma área. Assim, garante- se o fornecimento de serviços ambientais– água pura e ar de qualidade, entre outros— que chegam à população e são essenciais para o desenvolvimento sustentável;
• As comunidades podem se beneficiar com atividades produtivas dentro ou no entorno das áreas protegidas;
• A visitação também gera benefícios econômicos;
• Proteção da floresta, que exerce grande influência na produção, em especial de oxigênio (O2), e retenção de gases, como por exemplo, o gás carbônico (CO2), que provoca o aquecimento global e contribui para as mudanças climáticas;
• Impacto positivo na economia local, pois a presença de uma UC é um critério adotado na definição dos valores dos repasses do ICMS Ecológico;
• Qualidade de vida, preservação da natureza e bem-estar para esta e futuras gerações.
A Consulta Pública contou também com a presença dos vereadores eleitos Dr. Wellington, Geraldo Magela, Luciano Pires e Paulo Henrique, além de alunos do Somarti. Ao final da apresentação do estudo, os presentes puderam realizar perguntas e observações, visando contribuir com o parecer do projeto.
Sobre o processo
O espaço do Recanto Verde, apesar de popularmente chamado de ‘Parque’ ainda não é reconhecido no Estado como tal. Com o objetivo desse reconhecimento, que poderá trazer benefícios futuros do Estado para sua preservação, a Prefeitura iniciou a primeira etapa do processo, em 2014, junto à Diretoria de Criação de Unidades de Conservação –Diap, apresentando a demanda de criação dessa unidade.
Após a abertura do processo (Sipro:0102356-1170/2015- 4), cumprindo os procedimentos da Secretaria de Biodiversidade e Florestas, do Ministério do Meio Ambiente, a segunda etapa da regularização correspondeu à avaliação da demanda de criação e avaliação documental (estudos, fotos, levantamento topográfico), além de realização de visita técnica pelo Estado.
A terceira etapa tratou-se da caracterização biológica, traçando informações do ecossistema da área de estudo, incluindo o levantamento biológico com a lista das principais espécies da fauna e da flora.
A quarta etapa correspondeu à classificação da Unidade de Conservação – UC, no que refere à definição da sua categoria, neste caso, sendo estabelecida enquanto ‘Parque’. A próxima etapa, a atual, se faz pela apresentação de todos os estudos e consulta pública.
Após a realização da consulta pública, os técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente analisarão as sugestões apresentadas durante e após a consulta pública e emitirão Nota Técnica, favorável ou contrária ao processo.
Na sequência, tendo o parecer favorável, parte-se para a elaboração do mapa e memorial descritivo do processo, sendo etapas imprescindíveis no decreto de criação de uma unidade de conservação, uma vez que permitem a localização, o formato (desenho) e o tamanho correto da unidade de conservação.
A última etapa, correspondente aos procedimentos jurídicos, se faz anterior à publicação do ato de criação da unidade de conservação, momento em que a Assessoria Jurídica do Estado emitirá um parecer informando se o processo atendeu os requisitos legais exigidos pela Lei N° 9.985/2000 e o Decreto N° 4.340/2002. Sendo o parecer favorável, o processo será encaminhado para assinaturas e o espaço passará, então, a ser reconhecido como Parque Natural Municipal. O órgão responsável pela administração da UC. é, geralmente, a própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Demanda de criação de uma unidade de conservação. “Consideram-se áreas com potencial de serem transformadas em unidades de conservação aquelas que possuem uma ou mais características: remanescentes em bom estado de conservação, presença de espécies ameaçadas, raras, migratórias, endêmicas, áreas inseridas no PROBIO, beleza cênica, potencial para ecoturismo, rica em biodiversidade, sítios raros, presença de recursos hídricos e disponibilidade de uso sustentável dos recursos naturais.”
(MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, Secretaria de Biodiversidade e Floresta. Roteiro para criação de Unidades de Conservação Municipais. Brasília, 2010).
Acesse o link migre.me/vIDa9 e conheça o Diagnóstico Socioambiental para criação da Unidade de Conservação Parque Recanto Verde.