MULHER DEIXA CRIANÇAS DE 4 E 7 ANOS SOZINHAS EM CASA PARA SAIR O QUE CARACTERIZA ABANDONO DE INCAPAZ
ITABIRA(MG)- São cada vez mais comuns casos de pais e mães que esquecem seus filhos no carro ou em casa por dias e acabam causando prejuízos à saúde ou até a morte de crianças e adolescentes, na ultima sexta-feira, 4 de novembro de 2016, por volta de 21h a Central de Operações da Policia Militar (COPOM) foi acionada por uma conselheira Tutelar de 36 anos, que juntamente aos comissários da Infância e Juventude compareceram em uma residência na Rua Raimundo de Souza no bairro Bela Vista, onde havia uma denuncia que duas crianças de 4 e 7 anos, estavam ficando sozinhas em casa enquanto a mãe de 25 anos, sai para prostituir.

De acordo com a Policia Militar de imediato uma viatura foi em apoio ao endereço passado para verificar o caso, ao chegar constataram que as crianças estavam em uma residência de uma vizinha, a Conselheira Tutelar relatou que em conversas com as crianças ambas afirmaram que estão ficando sozinhas na casa onde moram, pois sua mãe sai para trabalhar e demora em voltar.

Segundo informações as crianças teriam dito à conselheira que a mãe tinha saído às 15h e não teria horário para retornar e que ambas provavelmente dormiriam sozinhas, informações ainda que a mulher no intuito de sair de casa vinha dopando as crianças com medicamento tranquilizante para que elas dormissem, a conselheira recolheu um frasco do remédio e um vidro contendo cachaça que estavam por cima da geladeira.
Vizinhos contaram que não conversam com a mulher e que devido à situação constante, por caridade aos menores, as levam para suas residências e cuidam delas até certo período e depois as crianças vão para sua casa onde fica a espera da mãe.

A viatura juntamente aos comissários e a conselheira Tutelar fizeram rastreamentos na tentativa de localizar a mãe das crianças, mas não conseguiram êxito. O caso foi levado à presença do Delegado de plantão para tomar conhecimento e as providencias cabíveis judiciais.
“Abandono de incapaz tem pena de seis meses a três anos de detenção”. “Critérios do Código Penal também são válidos para idoso”.
O artigo 133 do Código Penal prevê que "abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, é incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono" caracteriza crime de abandono de incapaz.
SILVIO ANDRADE